O que posso trazer para o Brasil sem declarar na Receita Federal?

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Última atualização há 9 meses

Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, até $10.000,00 ou o equivalente em outra moeda. Bens com destinação pessoal até $1.000,00 somados, com limite quantitativo: itens com valor inferior a $10,00 até 20 unidades, no máximo 10 idênticos; itens com valor superior a $10,00 até 20 unidades, no máximo 3 idênticos. Ao chegar no Brasil, é necessário preencher a Declaração de Bens de Viajante (e-DBV), disponível online, se estiver trazendo itens que excedam os limites de isenção. Para outras questões alfandegárias, consulte o completo e intuitivo site para viajantes da Receita Federal AQUI.

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